18 Abril 2018

Existe a ideia comum de que não é possível utilizar incentivos financeiros e benefícios fiscais sobre o mesmo investimento ou projeto.

Esta é uma ideia errada já que, por exemplo, podemos convergir o RFAI (Benefício Fiscal) e o Inovação Produtiva (Portugal 2020).

Portugal 2020 é o nosso quinto Quadro Comunitário de Apoio, quadro este que tal como os anteriores conta com programas operacionais de desenvolvimento regional e programas operacionais temáticos. Este conjunto de fundos visa apoiar as nossas empresas a tornarem-se mais competitivas, sendo valorizado sobretudo o aumento da sua capacidade exportadora com múltiplo benefício.

No entanto, verificamos que na maior parte dos casos os grandes destinatários destes fundos consideram que não é possível utilizar incentivos financeiros e benefícios fiscais sobre o mesmo investimento ou projeto, porém, essa é uma perceção que gostaríamos desde já desmitificar. Na verdade é totalmente possível – e porque não dizer desejável? – somar a um financiamento destinado à Inovação Produtiva (Sistema de Incentivos do PT2020) o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – Benefício Fiscal)

Além disso, é possível utilizar em simultâneo alguns múltiplo benefício fiscais – SIFIDE (Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento), RFAI e CLE (Criação Líquida de Emprego)* – com qualquer outro incentivo financeiro, presente no programa Portugal 2020.

Nota: O CLE entra nesta equação sobre os custos operacionais e antes de aferirmos o valor da coleta, onde serão utilizadas os outros dois acima mencionados.

Neste cenário, estaríamos perante a utilização de três benefícios fiscais e um incentivo financeiro permitindo uma melhor otimização da carga fiscal e um apoio monetário. Ou seja, por um lado temos uma redução no valor a deduzir à coleta (IRC) e por outro um incentivo financeiro que entra na conta bancária da empresa para apoiar os seus projetos.

Contudo, existem alguns fatores que podem influenciar a utilização conjunta destas ferramentas, por exemplo as condições de acesso e o valor da taxa de incentivo a ser aplicada pelo que um apoio especializado nesta área é sempre desejável.

Condições de Acesso ao RFAI?

O Código de Atividade Económica (CAE)  e criação liquida emprego são os dois fatores que têm obrigatoriamente de ser avaliados.

Deter determinado CAE

No caso do SIFIDE, CLE ou DLRR (Dedução de Lucro Retidos e Reinvestidos) não existe limitação de acesso em detrimento de determinado CAE. Por outro lado, o RFAI tem a sua utilização limitada aos seguintes aspetos:

  • Indústrias extrativas – divisões 05 a 09
  • Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33
  • Alojamento – divisão 55
  • Restauração e similares – divisão 56
  • Atividades de edição – divisão 58
  • Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão – grupo 591
  • Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – divisão 62
  • Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais web – grupo 631
  • Atividades de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72
  • Atividades com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040
  • Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910

Nota: Em conformidade com as orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020, e com o RGIC, não são elegíveis para este regime os setores: siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, da pesca, da aquicultura, da produção agrícola primária, da transformação e comercialização de produtos agrícolas enumerados no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, da silvicultura, dos transportes e infraestruturas conexas, da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.

Criação Líquida de Emprego

Outro fator que influencia o acesso a estes benefícios é a criação líquida de emprego. Este benefício fiscal resulta do apuramento do saldo da Criação Líquida de Emprego, que pode ser verificado pela seguinte expressão:

CLE = Entradas elegíveis – Saídas elegíveis

O que faz variar a taxa de incentivo?

Após verificadas as condições de acesso aos múltiplo benefício fiscais que pretendemos utilizar em conjunto com os incentivos financeiros é necessário apurar qual a taxa que vai ser aplicada. Esta pode variar consoante a localização do investimento que está ligada aos auxílios máximos por região e também à tipologia da empresa.

Auxílios Máximos Regionais

Os auxílios máximos concedidos a projetos de investimento regional situam-se entre 10% a 45% dos custos totais do investimento, consoante as áreas.

O mapa de auxílios define as regiões portuguesas elegíveis para beneficiar dos auxílios ao investimento regional e estabelece a intensidade de auxílio a prestar às empresas nessas regiões, compreendendo áreas que abrangem cerca de 8,97 milhões de pessoas (representado 85,01% da população residente em Portugal).

Nota: Grande Lisboa – Mafra, Loures, Vila Franca de Xira, S. João das Lampas e Terrugem.

Dimensão da empresa

A tipologia da empresa desempenha também um papel importante em possíveis majorações aos valores acima indicados. Já que estes limites máximos são aplicáveis a Não PME, sendo que, para médias empresas, o limite é majorado em 10% e para micro e pequenas em 20%.

Definição de PME

Para apurar a dimensão de uma empresa, é fundamental analisar os dados da empresa com base em três critérios:

  • Número de trabalhadores efetivos
  • Volume de negócios anual
  • Balanço anual

A comparação dos seus dados com os limiares relativos aos três critérios permitir-lhe-á determinar se a sua empresa é micro, pequena ou média.

Microempresa:
  • Menos de 10 trabalhadores efetivos
  • Volume de negócios anual ou Balanço total anual <= a 2 milhões de euros
Pequena Empresa:
  • Menos de 50 trabalhadores efetivos
  • Volume de negócios anual ou Balanço total anual <= 10 milhões de euros
Média Empresa:
  • Menos de 250 trabalhadores efetivos
  • Volume de negócios anual <= 50 milhões de euros ou Balanço total anual <= 43 milhões de euros
Grande Empresa:

Uma empresa que apresente um número de trabalhadores superior a 250 e cumulativamente, um Volume de Negócios anual superior a 50 milhões de euros ou Balanço total anual superior a 43 milhões de euros.

Uma empresa perde uma determinada dimensão se ultrapassar os referidos limites em dois exercícios consecutivos. No entanto, conserva o seu estatuto de PME se apenas um dos limites for excedido.

Importar reforçar que o documento que confirma a dimensão de uma empresa é o “Certificado PME” que pode ser obtido na Consola de Cliente no site do IAPMEI.