
SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II
O objectivo do SIFIDE II é continuar a aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D.
O SIFIDE II, instaurado pela Lei n.º 55-A/2010, DR nº 253, I Série, de 31 de Dezembro de 2010, veio substituir, vantajosamente, o SIFIDE e torna-se uma ferramenta bem mais atractiva, com maiores perspectivas económicas. A sua implementação, com a subvenção dos projectos a posteriori, permite um cálculo mais justo.
Quem pode beneficiar?
Destina-se a sujeitos passivos de IRC, residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma actividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços, bem como a não residentes com estabelecimento estável no território.
Que actividades podem ser consideradas?
Actividades relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado actual das técnicas existentes. Para mais informações, pode solicitar-nos o Manual de Frascati em Português, aqui.
Que despesas podem ser elegíveis?
Qual a base de cálculo do incentivo fiscal?
As novas disposições em vigor actualizaram a Lei n.º10/2009, publicada no Diário da República, nomeadamente, às PMEs que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 10 % à taxa base, bem como, as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento, a taxa incremental é acrescida em 20 pontos percentuais, passando o limite previsto para € 1 800 000.
Assim, segundo a Lei n.º 55-A/2010, publicada no Diário da República, este Sistema de Incentivos contempla agora uma taxa de dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D no ano de referência a somar à dedução de 50% do aumento desta despesa face à média dos dois anos anteriores (agora, até ao limite de 1.500.000 euros). A dedução total à colecta a que a empresa está sujeita pode assim atingir, em sede de IRC, 82,5% do seu investimento em I&D.
Pelo exposto, Portugal é o país europeu com o maior nível de estímulo ao investimento privado em I&D, permitindo às empresas beneficiarem do quadro de incentivos fiscais mais favorável de toda a Europa.
Metodologia F.I. – O benefício para os nossos clientes
A F. Iniciativas distingue-se por ser uma consultora capaz de criar uma metodologia de gestão de serviços perfeitamente adequada à organização de cada cliente e suficientemente flexível para se ajustar às suas especificidades. Neste contexto, foi implementada uma metodologia própria, assente numa dupla competência: a experiência técnica consolidada e a engenharia fiscal.
Convictos de que cada etapa deve ser concluída e devidamente documentada, procuramos garantir o cumprimento de todos os requisitos necessários para a conclusão do serviço com qualidade, dentro dos prazos predefinidos e de acordo com as expectativas criadas pelo cliente. Com efeito, a F. Iniciativas emprega uma metodologia de trabalho rigorosa, procurando gerir todo o processo de desenvolvimento de forma proactiva e construindo um relacionamento com o cliente cada vez mais transparente e eficaz.
O método que foi implementado com vista à gestão e processamento das ajudas públicas para projectos de I&D, Inovação, Qualificação e Internacionalização, pode sintetizar-se nas seguintes fases: