Peritos no financiamento à I&D e Inovação

SIFIDE II

carre SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II

O objectivo do SIFIDE II é continuar a aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D.

O SIFIDE II, instaurado pela Lei n.º 55-A/2010, DR nº 253, I Série, de 31 de Dezembro de 2010, veio substituir, vantajosamente, o SIFIDE e torna-se uma ferramenta bem mais atractiva, com maiores perspectivas económicas. A sua implementação, com a subvenção dos projectos a posteriori, permite um cálculo mais justo.

carre  Quem pode beneficiar?

Destina-se a sujeitos passivos de IRC, residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma actividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços, bem como a não residentes com estabelecimento estável no território.

carre Que actividades podem ser consideradas?

Actividades relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado actual das técnicas existentes. Para mais informações, pode solicitar-nos o Manual de Frascati em Português, aqui.

carre  Que despesas podem ser elegíveis?

  • Despesas com pessoal;
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas de funcionamento;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Despesas relativas à contratação de actividades de I&D;
  • Participação no capital de instituições de I&D;
  • Aquisições de imobilizado, à excepção de terrenos e edifícios;
  • Custos com registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com a aquisição de patentes predominantemente destinadas à realização de actividades de I&D.
  • Despesas com execução de projectos de I&D necessárias ao cumprimento de obrigações contratuais públicas.

 

carre Qual a base de cálculo do incentivo fiscal?

As novas disposições em vigor actualizaram a Lei n.º10/2009, publicada no Diário da República, nomeadamente, às PMEs que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 10 % à taxa base, bem como, as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento, a taxa incremental é acrescida em 20 pontos percentuais, passando o limite previsto para € 1 800 000.

Assim, segundo a Lei n.º 55-A/2010, publicada no Diário da República, este Sistema de Incentivos contempla agora uma taxa de dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D no ano de referência a somar à dedução de 50% do aumento desta despesa face à média dos dois anos anteriores (agora, até ao limite de 1.500.000 euros). A dedução total à colecta a que a empresa está sujeita pode assim atingir, em sede de IRC, 82,5% do seu investimento em I&D.

Pelo exposto, Portugal é o país europeu com o maior nível de estímulo ao investimento privado em I&D, permitindo às empresas beneficiarem do quadro de incentivos fiscais mais favorável de toda a Europa.

carre Metodologia F.I. – O benefício para os nossos clientes

A F. Iniciativas distingue-se por ser uma consultora capaz de criar uma metodologia de gestão de serviços perfeitamente adequada à organização de cada cliente e suficientemente flexível para se ajustar às suas especificidades. Neste contexto, foi implementada uma metodologia própria, assente numa dupla competência: a experiência técnica consolidada e a engenharia fiscal.

Convictos de que cada etapa deve ser concluída e devidamente documentada, procuramos garantir o cumprimento de todos os requisitos necessários para a conclusão do serviço com qualidade, dentro dos prazos predefinidos e de acordo com as expectativas criadas pelo cliente. Com efeito, a F. Iniciativas emprega uma metodologia de trabalho rigorosa, procurando gerir todo o processo de desenvolvimento de forma proactiva e construindo um relacionamento com o cliente cada vez mais transparente e eficaz.

O método que foi implementado com vista à gestão e processamento das ajudas públicas para projectos de I&D, Inovação, Qualificação e Internacionalização, pode sintetizar-se nas seguintes fases:

  • Fase I - Auditoria técnica e apoio à decisão
    Identificação e selecção (em colaboração com o cliente) das actividades e dos projectos que são elegíveis, através de um processo de auditoria técnica que permite validar o seu carácter inovador e dar prioridade aos objectivos da candidatura. Pretende-se, assim, o conhecimento do negócio e dos aspectos passíveis de gerar valor para o processo. Posteriormente, com base na informação facultada, são elaboradas as justificações técnicas.
     
  • Fase II - Análise económica e engenharia fiscal
    Quantificação dos meios dedicados aos projectos seleccionados e valorização financeira. Desta forma, a F. Iniciativas responsabiliza-se por atingir os objectivos previstos, alertando o cliente para a existência de todos os recursos indispensáveis para levar a candidatura a bom termo. Elaboração dos relatórios financeiros relativamente aos projectos mais relevantes e assistência técnica. 
     
  • Fase III - Rastreabilidade: elaboração dos dossiers técnico-económicos
    Todos os aspectos avaliados nas fases anteriores são considerados ao longo desta fase. Assim, pretende-se efectuar uma compilação da memória dos projectos e dos elementos de cálculo, de forma a apoiar as entidades decisoras no processo de avaliação da candidatura e a orientar o cliente na gestão de todo o processo. Pelo exposto, pretendemos, essencialmente, impulsionar a sinergia através das deduções ao imposto e do apoio ao financiamento das actividades contempladas em projectos de investimento, assegurando a credibilidade do cliente e a confidencialidade das informações que nos são disponibilizadas.

 

Brochura SIFIDE II

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